Jojô Todynho quer tirar o nome da mãe da certidão. Entenda.

Jojo Todynho, cantora e personalidade brasileira, anunciou em seus stories do Instagram na madrugada de sexta-feira (17) que entrou com um processo para retirar o nome de sua mãe de sua certidão de nascimento. Neste artigo, exploraremos se é possível retirar o nome do pai ou da mãe da certidão e quais são as circunstâncias que permitem essa exclusão.

Jojo Todynho e a exclusão do nome da mãe da certidão de nascimento

Jojo Todynho compartilhou em sua conta do Instagram que entrou com um processo para retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. Ela justificou sua decisão afirmando que foi sua avó quem a criou e lhe deu educação, amor e cuidado. Jojo afirmou que tentou fazer o papel de filha, mas que não deu certo. A decisão foi tomada após um áudio vazado no qual a mãe de Jojo teria a chamado de “ordinária” durante uma conversa com o ex-marido da cantora.

É possível retirar o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento?

Sim, é possível retirar o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento. No entanto, como afirma o advogado especializado em Direito de Família Rafael Gonçalves, o processo não é simples. O Judiciário precisou se adaptar às mudanças do conceito de família da sociedade e criar mecanismos de substituição, alteração e exclusão da maternidade ou paternidade.

Para realizar a exclusão, deve-se buscar a via judicial. A decisão deve ser motivada por uma circunstância grave, como abandono afetivo, alienação parental ou constrangimento grave suportado. O advogado acrescenta que a mãe ou o pai terá direito à defesa e ao contraditório, tendo a oportunidade de levar ao conhecimento do juiz sua versão dos fatos e provas que sustentem sua pretensão. Após a sentença, caberá recurso de ambas as partes.

Conclusão

A decisão de retirar o nome da mãe ou do pai da certidão de nascimento é possível, mas o processo deve ser feito pela via judicial e motivado por uma circunstância grave. O advogado Rafael Gonçalves afirma que a mãe ou o pai terá direito ao contraditório, podendo levar ao conhecimento do juiz sua versão dos fatos e provas que sustentem sua pretensão. Após a sentença, ambas as partes têm direito a recurso.